Friday, January 17
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Opinião

Abordagem da responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.

Abordagem da responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.

Opinião
Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor na cadeia de consumo, o Código de Defesa do consumidor trata da responsabilidade civil do fornecedor de produtos e prestador de serviços que atuam no mercado de consumo.Inicialmente há de se destacar o que se considera consumidor para aplicação do CDC.O Código de Defesa do consumidor em seu artigo 2o prescreve: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.Percebe-se, portanto, que o consumidor é assim considerado aquele que, na cadeia de consumo, é destinatário final do produto, ou serviço. Ou melhor, o consumidor não recebe o produto ou prestação de serviço para reinserir no mercado. De outro modo, o consumidor não comercializa produtos, ou, serviços, ele é o destinatário da pr...
O feminicídio como crime autonômo e sua reflexão nos atos concretos da prática do delito.

O feminicídio como crime autonômo e sua reflexão nos atos concretos da prática do delito.

Opinião
Recentemente, em 09/10/2024, o Presidente da República sancionou a lei 14.994/2024 que alterou significativamente o crime de feminicídio, tornando-o crime autonômo em relação ao crime de homicídio qualificado como antes era tratado pelo Código Penal.No fritar dos ovos o que isso significa? O legislador foi incitado a agir, em razão da frequente prática desse delito, mesmo com a severidade da lei 11.340/06 e a tipificação no Código Penal, como crime qualificado, portanto hediondo por força da lei 8072/90. Pela incessante prática de delitos relacionados a essa natureza, o poder normativo se insurgiu em dar uma resposta mais severa a esse tipo de infração que está ligado á condição da mulher como gênero mais frágil na relação doméstica, familiar e de trato ao afeto eminentemente passional co...