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SFT já tem maioria de votos para trocar 7 deputados federais, um deles do Tocantins; veja quais

Ministros analisam um recurso sobre entendimento que deve ser aplicado para as eleições de 2022.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de ministros no sentido de aplicar, sobre o resultado das eleições para a Câmara dos Deputados de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas “sobras eleitorais” — vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.

O que está em jogo é o seguinte: em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a essas vagas remanescentes (entenda mais abaixo). Nas eleições de 2022, foi aplicada essa regra. Mas, em fevereiro de 2024, o STF entendeu que a regra é inconstitucional.

Agora, os ministros julgam um recurso que questiona se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022. Ou seja, se o resultado de 2022 deve refletir as normas anteriores a 2021, quando foi aprovada a regra posteriormente considerada inconstitucional.

Se o entendimento dos ministros for mesmo esse, como já sinaliza a maioria, 7 deputados poderão perder o mandato (veja abaixo quais).

Os ministros começaram a analisar nesta sexta-feira (21/06) pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão.

Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.

O julgamento foi interrompido pelo ministro André Mendonça. Os votos antecipados dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin contribuíram para forma a maioria.

Julgamento virtual

O julgamento sobre o caso chegou a ser iniciado nesta sexta-feira (21) no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar os recursos. Considerou que o pedido não preencheu os requisitos necessários para tramitar. E que a decisão de aplicação da orientação em momento posterior levou em conta a previsão de que não pode haver modificação no processo eleitoral a menos de um ano das eleições.

O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas modificar o julgado para fazer prevalecer a tese do embargante“, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Entendeu que a decisão deve ser modificada e ter efeitos sobre o pleito de 2022.

“Declarada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa eleitoral e política“, escreveu.

Outros cinco ministros seguiram a divergência: o decano Gilmar Mendes e os ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Estes dois últimos anteciparam os votos.

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso pretende pautar o tema no segundo semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

Aplicação nas eleições de 2022

Se o Supremo concluir o julgamento e atender aos pedidos de revisão e permitir a aplicação do entendimento sobre o resultado de 2022, deverá haver impactos na configuração da Câmara dos Deputados.

À época da primeira decisão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2002, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB – AP)
  • Lázaro Botelho (PP- TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

O que são as sobras eleitorais?

O termo sobras eleitorais se refere ao seguinte:

  • Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional. É diferente da eleição para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.
  • Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
  • Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.
  • A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

Por exemplo, se o quociente for 100 mil, o partido com 300 mil votos elege 3 deputados.

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo.
A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

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